Além da sujeição às normas de direito público que decorram
de sua instituição pela União como fundação de direito
público, integrante da administração indireta, a natureza
pública das entidades fechadas de previdência complementar
implica submissão à legislação federal sobre licitação e
contratos administrativos, realização de concurso público para
a contratação de pessoal, no caso de empregos permanentes,
ou de processo seletivo simplificado, em caso de contrato
temporário, e publicação anual, na imprensa oficial ou em sítio
oficial da administração pública, certificado digitalmente por
autoridade para esse fim credenciada no âmbito da
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), de
seus demonstrativos contábeis, atuariais, financeiros e de
benefícios, sem prejuízo do fornecimento de informações aos
participantes e assistidos dos planos de benefícios e ao órgão
fiscalizador.