Questão
ID 1372199Disciplina: Direito Civil
Assunto: Interrupção da Prescrição (Art. 202 ao 204)
Ano: 2017 Banca: FCC - Fundação Carlos Chagas Órgão: Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Em janeiro de 2010, acidente de trânsito culposamente provocado por Ricardo causou danos materiais a Tereza, pessoa maior e capaz. Dois anos depois do acidente, em janeiro de 2012, Tereza promoveu em face de Ricardo protesto interruptivo da prescrição. Dois anos depois, em janeiro de 2014, promoveu novo protesto. Dois anos mais tarde, em janeiro de 2016, ajuizou contra Ricardo ação pleiteando indenização por conta do acidente. Nesse caso, considerando que prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, conclui-se que