Questão
ID 1362908Disciplina: Direito Constitucional
Assunto: Intervenção Direta (Artigo 173 da CF)
Ano: 2023 Banca: FGV - Fundação Getúlio Vargas Órgão: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Érica e Joana travaram intenso debate a respeito das classificações existentes em relação à intervenção do Estado no domínio econômico. Érica defendia que a denominada “intervenção por absorção” é incompatível com a forma como deve se desenvolver a intervenção do Estado no domínio econômico, que sempre deve ocorrer em igualdade de condições com a iniciativa privada, inclusive em relação a todas as atividades passíveis de serem exploradas. Joana, por sua vez, defendia que a denominada “intervenção ofensiva” é compatível com a ordem constitucional brasileira, refletindo uma forma de intervenção que não pode descurar, conforme previsão legal, dos imperativos de segurança nacional ou de relevante interesse coletivo.
Inês, ao ouvir os referidos argumentos, concluiu, corretamente, que: