Questão
ID 1353022Disciplina: Direito Constitucional
Assunto: Formas de Governo
Ano: 2017 Banca: FCC - Fundação Carlos Chagas Órgão: Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
Atenção: Para responder às questões de números 1 a 6, considere o texto abaixo.
1 Em um marco estritamente institucionalista, pode-se dizer que república é uma forma de governo que se distingue
da forma monárquica. Tal distinção deve-se ao fato de que o fundamento do poder nas repúblicas não está associado a
governo unipessoal e à sucessão dinástica, tal como nas monarquias, invariavelmente governadas por casas reais. Ainda
que, ao longo do século 20 − e mesmo no início do 21 −, o termo “república” tenha sido utilizado na autodenominação de
5 regimes políticos autoritários, de modo geral a ideia contemporânea de república aproxima-se da de democracia, posto que
está associada à soberania popular, exercida por meio da participação em eleições regulares, livres, competitivas e extensivas
a todos os postos politicamente relevantes. A tais traços devem ser acrescentadas a distinção e a separação entre teologia e
política.
A ideia de república como forma de governo que se constitui como negação da forma monárquica ganhou
10 consistência a partir da emergência das duas revoluções republicanas modernas, em fins do século 18. Embora suas origens,
durações e efeitos tenham sido distintos, tanto a Revolução Americana (1776) como a Revolução Francesa (1789) tiveram
imenso papel na afirmação de uma forma de governo diversa da tradição monárquica europeia. [...] Durante o século 19,
tanto na Europa quanto nas antigas periferias coloniais − América do Sul, por exemplo –, vários movimentos democratizantes
ou de libertação nacional evocaram a forma republicana, sempre na chave de repúdio à forma monárquica de governo
15 unipessoal com fundamento dinástico. As revoluções europeias de 1830 e 1848, assim como os movimentos nacionais na
América Espanhola, estruturaram-se em torno de ideais republicanos, cujo núcleo invariavelmente gravitava em torno da
necessidade de afirmar o princípio da soberania popular.
A própria experiência brasileira, tardia com relação à da América do Sul, teve nesse traço um aspecto importante.
Entre nós, a defesa da república, durante o século 19, caracterizou-se menos pela defesa de um programa claro de reforma
20 para a sociedade e a política e mais pela simples negação do governo monárquico e pessoal de d. Pedro II. A primeira
década republicana no Brasil foi marcada por forte instabilidade e por intensa disputa a respeito do que deveria significar um
regime republicano. Coube ao governo do paulista Campos Salles (1898-1902) estabelecer as bases do regime, que
vigoraram até 1930.
(LESSA, Renato. República/Republicanismo. In: Dicionário de políticas públicas. Orgs. Geraldo DiGiovanni e Marco Aurélio Nogueira. 2. ed. São Paulo: Editora Unesp/Fundap, 2015, p. 884/885.
Considere as afirmações abaixo.
I. A chave conceitual que opõe “república” e “monarquia” como formas de governo não contempla todos os significados possíveis da ideia de república.
II. Regimes políticos autoritários, ao autodenominarem-se “república”, buscam mascarar sua natureza autocrática.
III. A expressão “Periferias coloniais” designa estritamente os territórios americanos subordinados à hegemonia europeia − entre eles, os da América do Sul.
É correto considerar como inferência permitida pelo texto o que se lê em