Questão 1353022

Direito Constitucional · 2017

Questão

ID 1353022

Disciplina: Direito Constitucional

Assunto: Formas de Governo

Ano: 2017 Banca: FCC - Fundação Carlos Chagas Órgão: Tribunal Regional Eleitoral do Paraná


Atenção: Para responder às questões de números 1 a 6, considere o texto abaixo.

1 Em um marco estritamente institucionalista, pode-se dizer que república é uma forma de governo que se distingue

da forma monárquica. Tal distinção deve-se ao fato de que o fundamento do poder nas repúblicas não está associado a

governo unipessoal e à sucessão dinástica, tal como nas monarquias, invariavelmente governadas por casas reais. Ainda

que, ao longo do século 20 − e mesmo no início do 21 −, o termo “república” tenha sido utilizado na autodenominação de

5 regimes políticos autoritários, de modo geral a ideia contemporânea de república aproxima-se da de democracia, posto que

está associada à soberania popular, exercida por meio da participação em eleições regulares, livres, competitivas e extensivas

a todos os postos politicamente relevantes. A tais traços devem ser acrescentadas a distinção e a separação entre teologia e

política.

A ideia de república como forma de governo que se constitui como negação da forma monárquica ganhou

10 consistência a partir da emergência das duas revoluções republicanas modernas, em fins do século 18. Embora suas origens,

durações e efeitos tenham sido distintos, tanto a Revolução Americana (1776) como a Revolução Francesa (1789) tiveram

imenso papel na afirmação de uma forma de governo diversa da tradição monárquica europeia. [...] Durante o século 19,

tanto na Europa quanto nas antigas periferias coloniais − América do Sul, por exemplo –, vários movimentos democratizantes

ou de libertação nacional evocaram a forma republicana, sempre na chave de repúdio à forma monárquica de governo

15 unipessoal com fundamento dinástico. As revoluções europeias de 1830 e 1848, assim como os movimentos nacionais na

América Espanhola, estruturaram-se em torno de ideais republicanos, cujo núcleo invariavelmente gravitava em torno da

necessidade de afirmar o princípio da soberania popular.

A própria experiência brasileira, tardia com relação à da América do Sul, teve nesse traço um aspecto importante.

Entre nós, a defesa da república, durante o século 19, caracterizou-se menos pela defesa de um programa claro de reforma

20 para a sociedade e a política e mais pela simples negação do governo monárquico e pessoal de d. Pedro II. A primeira

década republicana no Brasil foi marcada por forte instabilidade e por intensa disputa a respeito do que deveria significar um

regime republicano. Coube ao governo do paulista Campos Salles (1898-1902) estabelecer as bases do regime, que

vigoraram até 1930.

(LESSA, Renato. República/Republicanismo. In: Dicionário de políticas públicas. Orgs. Geraldo DiGiovanni e Marco Aurélio Nogueira. 2. ed. São Paulo: Editora Unesp/Fundap, 2015, p. 884/885.



Considere as afirmações abaixo.

I. A chave conceitual que opõe “república” e “monarquia” como formas de governo não contempla todos os significados possíveis da ideia de república.

II. Regimes políticos autoritários, ao autodenominarem-se “república”, buscam mascarar sua natureza autocrática.

III. A expressão “Periferias coloniais” designa estritamente os territórios americanos subordinados à hegemonia europeia − entre eles, os da América do Sul.

É correto considerar como inferência permitida pelo texto o que se lê em

Alternativas da questão 1353022
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