Questão
ID 1343134Disciplina: Direito Civil
Assunto: Vícios Redibitórios (Art. 441 ao 446)
Ano: 2010 Banca: FCC - Fundação Carlos Chagas Órgão: Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas
A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. O adquirente, em regra, decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva. Se já estava na posse, o prazo conta-se da