São de competência exclusiva do Congresso Nacional, dispensada a sanção
presidencial: a autorização para operações externas de natureza financeira,
de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e
dos Municípios; a fixação dos limites globais para o montante da dívida
consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; a
disposição sobre limites globais e condições para as operações de crédito
externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder
Público federal; a disposição sobre limites e condições para a concessão de
garantia da União em operações de crédito externo e interno; a fixação dos
limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.