Questão
ID 1336039Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Assunto: Instrução Normativa Nº 39/2016 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Ano: 2018 Banca: FCC - Fundação Carlos Chagas Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Não se considera fundamentada a sentença, de acordo com o Código de Processo Civil, dentre outros motivos, aquela que se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos, e que deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.
De acordo com Instrução Normativa do TST que se aplica à hipótese, considera-se precedente para os efeitos supra transcritos, com exceção de