Questão
ID 1335828Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Disposições Preliminares (Art.1º ao 6º)
Ano: 2015 Banca: FCC - Fundação Carlos Chagas Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
A proibição do trabalho infantil fundamenta-se no princípio
da proteção integral da criança e do adolescente que, por
sua vez, reconhece que a infância é o período de vida
destinado a atividades lúdicas, à prática de esportes, à
convivência familiar e comunitária, ao acesso à educação,
neste último caso, estendendo-a à profissionalização e
para o aprendizado acadêmico, na busca de sua formação
humana. Esse entendimento somente se consolidou com
o advento da Constituição Federal de
da proteção integral da criança e do adolescente que, por
sua vez, reconhece que a infância é o período de vida
destinado a atividades lúdicas, à prática de esportes, à
convivência familiar e comunitária, ao acesso à educação,
neste último caso, estendendo-a à profissionalização e
para o aprendizado acadêmico, na busca de sua formação
humana. Esse entendimento somente se consolidou com
o advento da Constituição Federal de