Questão
ID 1334176Disciplina: Direito Constitucional
Assuntos: Teoria da Reserva do Possível, Mínimo Existencial, Vedação ao Retrocesso ou Princípio da Proibição do Retrocesso Social ou Efeito Cliquet
Ano: 2022 Banca: FCC - Fundação Carlos Chagas Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Cumpre advertir, desse modo, que a cláusula da “reserva do possível” – ressalvada a ocorrência de justo motivo objetivamente aferível – não pode ser invocada, pelo Estado, com a finalidade de exonerar-se do cumprimento de suas obrigações constitucionais, notadamente quando, dessa conduta governamental negativa, puder resultar nulificação ou, até mesmo, aniquilação de direitos constitucionais impregnados de um sentido de essencial fundamentalidade. (STF ADPF no 45/DF Min. Rel. Celso de Mello)
Acerca da expressão ‘reserva do possível’, é correto afirmar que é uma tese que encontra origem na doutrina alemã e preconiza que o Estado-Administração