Questão 1330038

Legislações de Órgãos · 2022

Questão

ID 1330038

Disciplina: Legislações de Órgãos

Assunto: Legislação Aplicada - Coffito

Ano: 2022 Banca: FUMARC - Fundação Mariana Resende Costa Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


O COFFITO, em atenção às recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), e visando levar atendimento de Fisioterapia e Terapia Ocupacional à população e, ao mesmo tempo, assegurar o bem-estar do profissional, autorizou os serviços de Teleconsulta, Teleconsultoria e Telemonitoramento por meio da Resolução nº 516, de 20 de março de 2020. Esta resolução dispõe sobre a suspensão temporária do Artigo 15, inciso II e Artigo 39 da Resolução COFFITO nº 424/2013 e Artigo 15, inciso II e Artigo 39 da Resolução COFFITO nº 425/2013 e estabelece outras providências durante o enfrentamento da crise provocada pela Pandemia do COVID-19.

I. Esta resolução foi revolucionária em caráter de urgência e favoreceu milhões de brasileiros. Entretanto, algumas áreas da fisioterapia não foram comtempladas com a possibilidade do teleatendimento, como, por exemplo, a área da saúde da mulher, uma vez que parece ser inviável a abordagem virtual destas pacientes.

PORQUE

II. A permissão para atendimento não presencial se dará apenas nas modalidades, teleconsulta, teleconsultoria e telemonitoramento. Nestes casos, o Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional não tem autonomia e independência para determinar quais pacientes ou casos podem ser atendidos ou acompanhados a distância, cabendo esta demanda ao Conselho Regional de Fisioterapia da sua região.

A respeito dessas asserções, assinale a opção CORRETA.

Alternativas da questão 1330038
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