Questão
ID 1329075Disciplina: Legislações de Órgãos
Assunto: NBR 9050 - ABNT
Ano: 2015 Banca: FCC - Fundação Carlos Chagas Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Sobre acessibilidade à edificações, a largura das rampas deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura
livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível 1,20 m. Em edificações
existentes, quando a construção de rampas nas larguras indicadas pela norma ou a adaptação da largura das rampas for
impraticável, podem ser executadas rampas com largura mínima de X m e com segmentos de no máximo Y m, medidos na sua
projeção horizontal. Os valores de X e Y são, respectivamente,
livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível 1,20 m. Em edificações
existentes, quando a construção de rampas nas larguras indicadas pela norma ou a adaptação da largura das rampas for
impraticável, podem ser executadas rampas com largura mínima de X m e com segmentos de no máximo Y m, medidos na sua
projeção horizontal. Os valores de X e Y são, respectivamente,