Questão
ID 1326696Disciplina: Direito Constitucional
Assunto: Reserva de Plenário ou Cláusula de Reserva de Plenário ou Regra do Full Bench (Artigo 97 da CF)
Ano: 2018 Banca: FCC - Fundação Carlos Chagas Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Certo empregado ajuíza reclamação trabalhista em face do empregador, com vistas a questionar a aplicação, a seu contrato de
trabalho, de alterações introduzidas na legislação trabalhista, sob o fundamento de estas serem inconstitucionais. Em primeira
instância, a ação é julgada improcedente, por entender o juiz serem constitucionais e aplicáveis ao caso as alterações
legislativas questionadas. Já em sede de recurso ordinário interposto pelo reclamante, o órgão fracionário do Tribunal Regional
do Trabalho competente para seu julgamento dá-lhe provimento, reconhecendo para tanto a inconstitucionalidade das
disposições legais em que se fundava a sentença, sem que houvesse decisão anterior do Órgão Especial ou Pleno do Tribunal
respectivo, nem dos Tribunais Superiores na matéria. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal (STF),
trabalho, de alterações introduzidas na legislação trabalhista, sob o fundamento de estas serem inconstitucionais. Em primeira
instância, a ação é julgada improcedente, por entender o juiz serem constitucionais e aplicáveis ao caso as alterações
legislativas questionadas. Já em sede de recurso ordinário interposto pelo reclamante, o órgão fracionário do Tribunal Regional
do Trabalho competente para seu julgamento dá-lhe provimento, reconhecendo para tanto a inconstitucionalidade das
disposições legais em que se fundava a sentença, sem que houvesse decisão anterior do Órgão Especial ou Pleno do Tribunal
respectivo, nem dos Tribunais Superiores na matéria. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal (STF),