Questão
ID 1324956Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Das Atribuições do Conselho (Art. 136 e 137)
Ano: 2014 Banca: FCC - Fundação Carlos Chagas Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
É da competência da Inspeção do Trabalho o afastamento
imediato de crianças e adolescentes abaixo da idade mínima
para o trabalho com vínculo empregatício urbano e rural, a
fiscalização das condições e dos ambientes de trabalho e a
garantia de direitos trabalhistas dos adolescentes, oriundos
da relação de emprego e da proteção especial prevista na
Constituição Federal e no ECA, bem como a fiscalização do
cumprimento da obrigatoriedade de contratação de aprendizes
pelas empresas, propiciando a garantia do direito à
profissionalização de adolescentes. Nesse contexto de
fiscalização, cabe ao Conselho Tutelar, dentre outras atribui ções,
quando constatada a irregularidade:
imediato de crianças e adolescentes abaixo da idade mínima
para o trabalho com vínculo empregatício urbano e rural, a
fiscalização das condições e dos ambientes de trabalho e a
garantia de direitos trabalhistas dos adolescentes, oriundos
da relação de emprego e da proteção especial prevista na
Constituição Federal e no ECA, bem como a fiscalização do
cumprimento da obrigatoriedade de contratação de aprendizes
pelas empresas, propiciando a garantia do direito à
profissionalização de adolescentes. Nesse contexto de
fiscalização, cabe ao Conselho Tutelar, dentre outras atribui ções,
quando constatada a irregularidade: