Questão
ID 1324776Disciplina: Direito Civil
Assunto: Enriquecimento sem Causa (Art. 884 ao 886)
Ano: 2011 Banca: FCC - Fundação Carlos Chagas Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
A respeito do enriquecimento sem causa, considere:
I. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, pelo valor da data em que ocorreu o enriquecimento.
II. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem da época em que ocorreu o enriquecimento.
III. A restituição do indevidamente auferido será devida quando a causa que justificou o enriquecimento deixou de existir.
Está correto o que consta APENAS em