Questão
ID 131943Disciplina: Direito Civil
Assunto: Imputação do Pagamento (Art. 352 ao 355)
Ano: 2024 Banca: FGV - Fundação Getúlio Vargas Órgão: Ministério Público do Estado de Goiás
Paulo Roberto, após muitos estudos e um completo planejamento, decidiu empreender na área de artigos desportivos.
Para viabilizar seu negócio, celebra contrato de mútuo feneratício com José em 10/08/2023. Pelo referido contrato, José emprestou a quantia de R\$20.000,00 a Paulo Roberto, que se comprometeu a restituir o valor, acrescido de 10%, em 10/10/2023.
Ocorre que, antes do vencimento do mútuo, Paulo Roberto precisou de um novo aporte financeiro e procurou novamente José. Em 20/09/2023 celebraram novo contrato, pelo qual José emprestou a importância de R\$20.000,00 a Paulo Roberto, sendo estabelecida a incidência de juros de 10% e o vencimento dessa nova obrigação em 10/11/2023.
Paulo Roberto inadimpliu ambos os contratos, mas, em 10/12/2023, conseguiu juntar a importância de R\$22.000,00 e procurou José para saldar parte da sua dívida.
Diante da situação hipotética narrada, analise as afirmativas a seguir.
I. Paulo Roberto tem o direito de indicar a qual dos débitos oferece pagamento, mas o pagamento será imputado primeiro nos juros vencidos, salvo se convencionarem diversamente.
II. Paulo Roberto tem o direito de indicar a qual dos débitos oferece pagamento, mas se não o declarar, José poderá fazê-lo, indicando sua escolha na quitação.
III. Se Paulo Roberto não indicar a qual dos débitos oferece pagamento e José também não indicar na quitação, o pagamento será referente ao empréstimo celebrado em 10/08/2023.
Está correto o que afirma em