Questão
ID 1318186Disciplina: Direito Civil
Assunto: Prazos da Prescrição (Art. 205 e 206)
Ano: 2016 Banca: FCC - Fundação Carlos Chagas Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
X e Y, maiores e capazes, mantêm relação contratual e estipularam que, no caso de uma das partes se acidentar, o prazo
prescricional, para a pretensão de reparação civil, seria ampliado de três para cinco anos. Passados dois anos, as partes
aditaram o contrato para o fim de renunciarem antecipadamente ao prazo de prescrição. Ocorrido o acidente, a vítima aguardou
quatro anos para então ajuizar ação de reparação civil. A pretensão
prescricional, para a pretensão de reparação civil, seria ampliado de três para cinco anos. Passados dois anos, as partes
aditaram o contrato para o fim de renunciarem antecipadamente ao prazo de prescrição. Ocorrido o acidente, a vítima aguardou
quatro anos para então ajuizar ação de reparação civil. A pretensão