Questão
ID 131741Disciplina: Direito Civil
Assuntos: Obrigações de Dar Coisa Certa (Art. 233 ao 242), Perdas e Danos (Art. 402 ao 405)
Ano: 2025 Banca: FUNDATEC - Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências Órgão: Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Tício é credor de Túlio em uma relação obrigacional de dar coisa certa, regulada pelo Código Civil. Chegado o tempo do adimplemento, Tício verificou não apenas a deterioração da coisa, o que se deu em razão do precário armazenamento a que foi submetida por Túlio, como constatou que Túlio retirou da coisa seus acessórios, sem que nada dispusesse o título sobre a matéria, não resultando das circunstâncias do negócio qualquer indicação de que estas poderiam ser retiradas. Diante de tal situação, é INCORRETO afirmar que: