Questão
ID 131153Disciplina: Direito Administrativo
Assuntos: Caso Fortuito ou Força Maior, Caso Fortuito ou Força Maior (Art. 393), Responsabilidade Civil Objetiva, Teoria do Risco Administrativo
Ano: 2002 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Tribunal de Contas do Distrito Federal
11 - A distinção entre risco administrativo e risco integralnão é ali estabelecida em função de uma distinção conceitualentre as duas modalidades de risco pretendidas, mas emfunção das conseqüências irrogadas a uma outra modalidade:o risco administrativo é qualificado pelo seu efeito depermitir a contraprova de excludente de responsabilidade,efeito que seria inadmissível se qualificado como riscointegral, sem que nada seja enunciado quanto à base ounatureza da distinção.
Na teoria do risco administrativo, o caso fortuito e a força maior afastam a responsabilidade estatal pela configuração de uma causa de exclusão da conduta do agente.