Para a lavratura de escritura pública declaratória de reconhecimento de união estável, além dos requisitos previstos no § 1º do Art. 215 do Código Civil, serão exigidos os seguintes documentos, ainda que a declaração seja de dissolução: documento de identidade oficial e CPF dos declarantes; certidão de registro civil de casamento ou, se for o caso, certidão de registro civil de nascimento; pacto antenupcial, se houver e for o caso; certidão de nascimento ou casamento dos filhos em comum, e cópia dos documentos pessoais de cada um, se for o caso; contrato particular de convivência, se for o caso; e, certidões, escrituras públicas e outros documentos necessários à comprovação da propriedade dos bens e direitos, se houver.