Questão
ID 1290640Disciplina: Direito Civil
Assunto: Uso Anormal da Propriedade (Art. 1.277 ao 1.281)
Ano: 2014 Banca: VUNESP - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista Órgão: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de
fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego
e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização
de propriedade vizinha. Esse direito não prevalece quando as
interferências forem justificadas por interesse público. Nesse
caso, o proprietário ou o possuidor, causador delas,
fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego
e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização
de propriedade vizinha. Esse direito não prevalece quando as
interferências forem justificadas por interesse público. Nesse
caso, o proprietário ou o possuidor, causador delas,