Questão
ID 1288113Disciplina: Direito Tributário
Assunto: Princípio da Anterioridade Anual (Anterioridade Comum / Anterioridade Geral / Anterioridade do Exercício Financeiro / Princípio da Segurança Jurídica)
Ano: 2024 Banca: FGV - Fundação Getúlio Vargas Órgão: Tribunal de Justiça do Amapá
Maria, estudiosa do direito, realizou alentada análise a respeito da concepção de anterioridade na Constituição da República. Ao fim de suas reflexões, concluiu que: (1) a vedação à cobrança de tributos em relação aos fatos geradores anteriores ao início da vigência da lei não afasta a possibilidade de a contribuição de melhoria alcançar as obras iniciadas em momento anterior, mas no decorrer do mesmo exercício financeiro; (2) não há exceções à vedação de cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu; e (3) a anterioridade nonagesimal não se aplica ao imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, relativas a títulos ou valores mobiliários.
Ao analisar a compatibilidade das conclusões de Maria com a Constituição da República, Joana depreendeu, corretamente, que: