Questão
ID 1287445Disciplina: Direito Processual Penal
Assunto: Prisão Civil do Devedor de Alimentos e Depositário Infiel
Ano: 2014 Banca: FCC - Fundação Carlos Chagas Órgão: Tribunal de Justiça do Amapá
Justinianus, Juiz de Direito do primeiro grau de jurisdição,
possui o entendimento de que é lícita a prisão civil do
depositário infiel e, por isso, todas as vezes que um caso
sobre a referida matéria é objeto de sua análise, determina
que seja efetuada a prisão, qualquer que seja a
modalidade do depósito. Justinianus fundamenta suas
decisões em dispositivo da Constituição da República o
qual expressamente prevê que “não haverá prisão civil por
dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário
e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário
infiel”. Nesta hipótese,
possui o entendimento de que é lícita a prisão civil do
depositário infiel e, por isso, todas as vezes que um caso
sobre a referida matéria é objeto de sua análise, determina
que seja efetuada a prisão, qualquer que seja a
modalidade do depósito. Justinianus fundamenta suas
decisões em dispositivo da Constituição da República o
qual expressamente prevê que “não haverá prisão civil por
dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário
e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário
infiel”. Nesta hipótese,