Questão
ID 1287426Disciplina: Direito Civil
Assunto: Usucapião Constitucional Urbana ou Pro Moradia
Ano: 2014 Banca: FCC - Fundação Carlos Chagas Órgão: Tribunal de Justiça do Amapá
José e Maria, casados sob o regime da comunhão parcial
de bens, adquiriram um terreno em loteamento devidamente
registrado com área de 300 m2, nele construindo
uma casa para residência da família, que ocupa 250 m²,
sendo essa área murada, embora restassem nos fundos
50 m², contíguos a uma outra área destinada a uma praça
que, entretanto, não foi concluída, nem pela municipalidade,
nem pelo loteador. José abandonou a família e
Maria pediu separação judicial, convertida posteriormente
em divórcio, sendo o cônjuge citado por edital, mas não
houve a partilha de bens. Decorridos 6 anos do divórcio,
José retornou e passou a ocupar a área remanescente de
50 m² do imóvel referido e mais 200 m² contíguos, onde
se situaria a praça, nelas construindo sua moradia. As
casas de José e Maria são as únicas de cada um.
Passados 10 anos do divórcio e 5 anos desde que José
veio a residir, com ânimo de dono, no local mencionado e
sem que sofressem oposição às respectivas posses,
de bens, adquiriram um terreno em loteamento devidamente
registrado com área de 300 m2, nele construindo
uma casa para residência da família, que ocupa 250 m²,
sendo essa área murada, embora restassem nos fundos
50 m², contíguos a uma outra área destinada a uma praça
que, entretanto, não foi concluída, nem pela municipalidade,
nem pelo loteador. José abandonou a família e
Maria pediu separação judicial, convertida posteriormente
em divórcio, sendo o cônjuge citado por edital, mas não
houve a partilha de bens. Decorridos 6 anos do divórcio,
José retornou e passou a ocupar a área remanescente de
50 m² do imóvel referido e mais 200 m² contíguos, onde
se situaria a praça, nelas construindo sua moradia. As
casas de José e Maria são as únicas de cada um.
Passados 10 anos do divórcio e 5 anos desde que José
veio a residir, com ânimo de dono, no local mencionado e
sem que sofressem oposição às respectivas posses,