Questão
ID 1287296Disciplina: Legislações de Órgãos
Assuntos: Resolução Nº 348/2020 - Estabelece Diretrizes e Procedimentos a Serem Observados Pelo Poder Judiciário, no Âmbito Criminal, com Relação ao Tratamento da População Lésbica, Gay, Bissexual, Transexual, Travesti ou Intersexo Que Seja Custodiada, Acusada, Ré,
Ano: 2023 Banca: FGV - Fundação Getúlio Vargas Órgão: Tribunal de Justiça de Goiás
O juiz Ramiro, ao presidir uma audiência em que era ré pessoa transexual, provocado por requerimento da Defesa, proferiu a seguinte decisão:
“Tudo bem considerado, INDEFIRO:
(i) o pedido de retificação do registro civil, por considerar que falta competência a esse Juízo Criminal para tal providência;
(ii) o pleito de alteração do local de segregação cautelar, uma vez que, quando do cumprimento do mandado de prisão preventiva, a ré optou por estabelecimento feminino, de modo que não é possível, agora, transferi-la para unidade masculina;
(iii) sem prejuízo, de ofício, determino a anotação de que a parte pertence à população LGBTQIA+ no sistema informatizado deste Tribunal, diante da autodeclaração hoje manifestada”.
À luz da Resolução CNJ nº 348/2020, acertou o magistrado somente quanto aos itens: