Questão
ID 1282584Disciplina: Direito Civil
Assunto: Solidariedade Passiva (Art. 275 ao 285)
Ano: 2015 Banca: FCC - Fundação Carlos Chagas Órgão: Tribunal de Justiça de Sergipe
Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão