Questão
ID 1274670Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Da Autorização para Viajar (Art. 83 a 85)
Ano: 2026 Banca: FGV - Fundação Getúlio Vargas Órgão: Tribunal de Justiça da Bahia
Maria, de 9 anos de idade, reside em Cachoeira/BA com a mãe, detentora de sua guarda unilateral. Para viabilizar um passeio de lazer ao México, a mãe ingressou com pedido de suprimento judicial de autorização de viagem na Vara da Infância e Juventude de Cachoeira, em razão da recusa do pai, residente em Alagoinhas/BA.
O pai se manifestou no feito, alegando, inicialmente, que a matéria deve ser discutida na Vara de Família de Alagoinhas, onde já se discute a regulamentação de visitas e alimentos, sob o fundamento de que o juízo da infância não possui competência, porquanto inexiste situação de risco à criança.
O magistrado, ao analisar a competência para o pedido de suprimento de autorização para viagem internacional, à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), dos atos normativos em matéria de infância e juventude e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deve considerar que a matéria: