Questão
ID 1270200Disciplina: Direito Civil
Assunto: Disposições Gerais sobre Usufruto (Art. 1.390 ao 1.393)
Ano: 2024 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Tribunal de Justiça de Pernambuco
De acordo com o disposto no Código Civil, o usufruto de imóveis, quando não resultar de usucapião, será constituído mediante registro no cartório de registro de imóveis. Considerada a hipótese de o usufruto ser instituído por testamento lavrado em escritura pública perante tabelião de notas, mas não vir a ser objeto de registro, é correto afirmar que, em relação à usufrutuária e à nua-proprietária, o negócio jurídico é, conforme o entendimento do STJ,