Questão
ID 1270016Disciplina: Direito Civil
Assunto: Divisão
Ano: 2013 Banca: FCC - Fundação Carlos Chagas Órgão: Tribunal de Justiça de Pernambuco
A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.
§ 1° Podem os condôminos acordar que fique indivisa a coisa comum por prazo não maior de cinco anos, suscetível de prorrogação ulterior.
§ 2° Não poderá exceder de dez anos a indivisão estabelecida pelo doador ou pelo testador.
§ 3° A requerimento de qualquer interessado e se graves razões o aconselharem, pode o juiz determinar a divisão da coisa comum antes do prazo.
Este enunciado, relativo ao condomínio no Código Civil, é composto por três parágrafos. Correspondem efetivamente ao texto legal