Questão
ID 1269685Disciplina: Direito Administrativo
Assunto: Indenização
Ano: 2013 Banca: FCC - Fundação Carlos Chagas Órgão: Tribunal de Justiça de Pernambuco
Ao julgar a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade
no 2.332, o Supremo Tribunal Federal suspendeu
liminarmente a eficácia da expressão “de até seis por
cento ao ano”, contida no art. 15-A do Decreto-lei
no 3.365/41. Após essa decisão, a taxa de juros compensatórios,
na desapropriação
no 2.332, o Supremo Tribunal Federal suspendeu
liminarmente a eficácia da expressão “de até seis por
cento ao ano”, contida no art. 15-A do Decreto-lei
no 3.365/41. Após essa decisão, a taxa de juros compensatórios,
na desapropriação