Questão
ID 1267056Disciplina: Direito Civil
Assunto: Obrigações Alternativas (Art. 252 ao 256)
Ano: 2016 Banca: IESES - Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul Órgão: Tribunal de Justiça do Pará
Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. No que diz respeito a este instituto do Código Civil é correto afirmar:
I. Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.
II. Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção não poderá ser exercida em cada período.
III. No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.
IV. Pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
A sequência correta é: