Questão
ID 1262554Disciplina: Legislação Federal
Assuntos: Lei Nº 12.318/2010 - Dispõe sobre a Alienação Parental e Altera o Art. 236 da Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990
Ano: 2017 Banca: VUNESP - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo
A Lei no 12.318/2010 define, no artigo 2o, que se
considera
ato de alienação parental a interferência na
formação psicológica da criança ou do adolescentepromovida
ou induzida por um dos genitores, pelos
avós ou pelos que tenham a criança ou o adolescentesob
sua autoridade, guarda ou vigilância para que
repudie
genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento
ou à manutenção de vínculos com este. Conforme
prescreve o artigo 7o da citada lei, a atribuição
ou alteração da guarda será dada, por preferência, ao
genitor que viabiliza a efetiva convivência da criança
ou do adolescente com o outro genitor, nas hipóteses
em que seja inviável
considera
ato de alienação parental a interferência na
formação psicológica da criança ou do adolescentepromovida
ou induzida por um dos genitores, pelos
avós ou pelos que tenham a criança ou o adolescentesob
sua autoridade, guarda ou vigilância para que
repudie
genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento
ou à manutenção de vínculos com este. Conforme
prescreve o artigo 7o da citada lei, a atribuição
ou alteração da guarda será dada, por preferência, ao
genitor que viabiliza a efetiva convivência da criança
ou do adolescente com o outro genitor, nas hipóteses
em que seja inviável