Questão
ID 1262540Disciplina: Legislação Federal
Assuntos: Lei Nº 12.594/2012 - Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), Regulamenta a Execução das Medidas Socioeducativas Destinadas a Adolescente Que Pratique Ato Infracional; e Altera as Leis nos 8.069, de 13 de Julho de 1990 (Estatuto
Ano: 2017 Banca: VUNESP - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo
De acordo com os procedimentos estabelecidos pelo
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo –
Lei no 12.594/2012, as medidas socioeducativas de
liberdade assistida, de semiliberdade e de internação
deverão ser reavaliadas no máximo a cada 6 meses.
O artigo 43 da referida lei define que, a pedido da
direção
do programa de atendimento, do defensor, do
Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou
responsável, a reavaliação da manutenção da substituição
ou da suspensão das medidas acima referidas
e do respectivo plano individual pode ser solicitada
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo –
Lei no 12.594/2012, as medidas socioeducativas de
liberdade assistida, de semiliberdade e de internação
deverão ser reavaliadas no máximo a cada 6 meses.
O artigo 43 da referida lei define que, a pedido da
direção
do programa de atendimento, do defensor, do
Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou
responsável, a reavaliação da manutenção da substituição
ou da suspensão das medidas acima referidas
e do respectivo plano individual pode ser solicitada