A Lei n. 8.429/1992 é destinada a cobrar responsabilidade de agente público e daqueles que, de qualquer forma, ferem princípios constitucionais e legais, causando ou não lesão ao patrimônio público ou propiciando ou não enriquecimento ilícito. A expressão agente público é aberta, abrangendo todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na administração direta, indireta ou fundacional, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual. Assim, a caracterização legal é ampla, abrangendo todo aquele que, como preposto do Estado, exerce, a qualquer título, função pública, remunerada ou gratuita, transitória ou definitiva, porém não política.