A Constituição Federal autoriza a criação de impostos sobre importação de produtos estrangeiros; exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; renda e proventos de qualquer natureza; operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários, por meio de medida provisória, mas esta só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada, devendo ser obedecida, todavia, a anterioridade nonagesimal.