Questão
ID 1259956Disciplina: Direito Constitucional
Assuntos: Teoria da Reserva do Possível, Mínimo Existencial, Vedação ao Retrocesso ou Princípio da Proibição do Retrocesso Social ou Efeito Cliquet
Ano: 2018 Banca: FGV - Fundação Getúlio Vargas Órgão: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Maria, pessoa que vive nas ruas por não ter moradia ou mesmo
renda própria, foi informada de que a ordem constitucional
brasileira considerava a habitação um direito social. Esperançosa,
Maria requereu à Secretaria Municipal de Habitação que lhe
fornecesse uma casa para morar. O requerimento, no entanto, foi
indeferido sob os argumentos de que a lei municipal não
regulamentara a forma pela qual o referido direito social seria
fruído, bem como por inexistirem recursos para oferecê-lo.
Acresça-se que essas duas informações eram verdadeiras.
À luz da sistemática constitucional, os argumentos invocados pela
Secretaria Municipal:
renda própria, foi informada de que a ordem constitucional
brasileira considerava a habitação um direito social. Esperançosa,
Maria requereu à Secretaria Municipal de Habitação que lhe
fornecesse uma casa para morar. O requerimento, no entanto, foi
indeferido sob os argumentos de que a lei municipal não
regulamentara a forma pela qual o referido direito social seria
fruído, bem como por inexistirem recursos para oferecê-lo.
Acresça-se que essas duas informações eram verdadeiras.
À luz da sistemática constitucional, os argumentos invocados pela
Secretaria Municipal: