Questão
ID 1256054Disciplina: Legislações de Órgãos
Assunto: Resolução Nº 125/2010 - Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no Âmbito do Poder Judiciário e Dá Outras Providências
Ano: 2016 Banca: CONSULPLAN - Consultoria e Planejamento em Administração Pública LTDA Órgão: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
O fragmento a seguir contextualiza o tema tratado nas questões 07 e 08.
“A atenção é o processo pelo qual a consciência é direcionada para determinado estímulo (de origem externa ou interna), que pode ser uma imagem perceptiva ou representativa, um afeto ou um pensamento. Há uma concentração da atividade mental sobre um objeto específico (ou poucos objetos) em detrimento dos demais. O que é selecionado pela atividade da atenção adquire maior clareza e nitidez. (...) Atenção e consciência são funções psíquicas muito próximas e conectadas, mas não são a mesma coisa. Se não há lucidez de consciência, a atenção não pode funcionar adequadamente, mas a atenção pode estar alterada mesmo se o nível da consciência está normal.”
(Cheniaux, 2015, p. 28.)
A Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. No que se refere às Atribuições do Conselho Nacional de Justiça, compete a organização de programa com o objetivo de promover ações de incentivo à autocomposição de litígios e à pacificação social por meio da conciliação e da mediação; bem como implementar tal programa com a participação de rede constituída por todos os órgãos do Poder Judiciário e por entidades públicas e privadas parceiras, inclusive universidades e instituições de ensino. Para o estabelecimento da referida rede caberá ao CNJ, portanto,