Questão
ID 1253573Disciplina: Direito Constitucional
Assuntos: Liberdade de Consciência, Crença Religiosa e Escusa de Consciência
Ano: 2002 Banca: FUNDEC - Fundação Dracenense de Educação e Cultura Órgão: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
I. A escusa de consciência relativamente à obrigação de prestar o serviço militar só poderá ser invocada em tempo de paz.
II. Na enunciação do direito fundamental de liberdade de ação, pelo qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, adota-se o termo "lei" como abrangente de qualquer norma elaborada pelo Poder Público.
III. Determina o princípio do juiz natural que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.