Questão
ID 1250941Disciplina: Direito Civil
Assunto: Casamento Anulável
Ano: 2013 Banca: IESES - Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul Órgão: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Sobre o casamento:
I. O prazo para ser intentada ação de anulação do casamento, se houver coação, é de 4 anos a contar da data da celebração, e de 3 anos, na hipótese de erro essencial.
II. Não devem casar o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros.
III. Não pode casar a viúva, até dez meses depois do começo da viuvez.
IV. As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser arguidas apenas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consanguíneos ou afins.
São verdadeiras as afirmativas: