Questão
ID 1241245Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Do Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis (Art. 11 ao 13) - LGPD
Ano: 2021 Banca: FGV - Fundação Getúlio Vargas Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Amazonas
A Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
De acordo com tal lei, o tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer sem o fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para, por exemplo: