Disciplina: Legislação Federal
Assuntos: Lei Complementar Nº 63/1990 - Dispõe sobre Critérios e Prazos de Crédito das Parcelas do Produto da Arrecadação de Impostos de Competência dos Estados e de Transferências por Estes Recebidos, Pertencentes aos Municípios, e Dá Outras Providências
Ano: 2014 Banca: FCC - Fundação Carlos Chagas Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Piauí

Considerando que, em determinado Município não há contribuintes do ICMS sujeitos à tributação simplificada a que se refere o
parágrafo único do art. 146 da Constituição Federal (SIMPLES NACIONAL), nem em outras situações em que se dispensem os
controles de entrada, é correto afirmar que o “valor adicionado” a que se referem o disposto no inciso I do parágrafo único do
art. 158 da Constituição Federal, acima, e a Lei Complementar 63/90, corresponderá, para cada município, o valor das mer cadorias
saídas,