Questão 1203747

Legislação Federal · 2002

Questão

ID 1203747

Disciplina: Legislação Federal

Assuntos: Lei Nº 10.610/2002 - Dispõe sobre a Participação de Capital Estrangeiro nas Empresas Jornalísticas e de Radiodifusão Sonora e de Sons e Imagens, Conforme o § 4o do Art. 222 da Constituição, Altera os Arts. 38 e 64 da Lei no 4.117, de 27 de Agosto de 1962,

Ano: 2002 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Senado Federal


A aprovação da Proposta de Emenda Constitucional n.o 203/1995 (PEC), em primeiro turno, no dia 11/12/2001, representou a queda da primeira grande barreira para abrir o mercado de mídia a investidores nacionais e estrangeiros. Enquanto a PEC não chega ao Senado e às mãos do presidente da República para ser sancionada — os deputados só voltam do recesso parlamentar em 18/2/2002 —, os olheiros do mercado já começam a prospectar possíveis investidores.

Desde dezembro, circulam notícias dando conta de que grandes bancos estrangeiros e consultorias internacionais estariam avaliando a saúde financeira das principais empresas do setor e preparando minuciosos dossiês para orientar possíveis investidores. "Acordos já estão sendo costurados e existem muitas intenções de compra. A tendência é de que os grandes players sejam os mais procurados", afirma o consultor da Singular Arquitetura de Mídia, Geraldo Leite. Para ele, expressivos investimentos poderão vir de empresas regionais nas mídias locais. Considerando o texto acima, julgue os itens a seguir, relativos à PEC.



A PEC abre ao capital estrangeiro a participação de até 51% na composição acionária das empresas brasileiras de comunicação — jornais, revistas e emissoras de rádio e televisão.

Alternativas da questão 1203747
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