Questão
ID 1134003Disciplina: Legislações de Órgãos
Assunto: Conselho Estadual do Meio Ambiente do Paraná - CEMA - Legislação Aplicada
Ano: 2021 Banca: IBFC - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação Órgão: Secretaria de Administração e Previdência do Paraná
A Resolução CEMA nº 050, de 18 de outubro de 2005, proíbe, no Estado do Paraná, o armazenamento, o tratamento e/ou a disposição final de resíduos radioativos e explosivos; o armazenamento, o tratamento, o coprocessamento em fornos de cimento e/ou a disposição final de quaisquer tipos de resíduos de organoclorados, agrotóxicos e domissanitários, seus componentes e afins oriundos de outros Estados da Federação e/ou de outros Países. No artigo 3º, resolve aprovar, de acordo com o disposto no artigo 3º, Parágrafo único, da Lei Estadual nº 12.493, de 22 de janeiro de 1999, ficando sujeita apenas às autorizações de lotes pelo Instituto Ambiental do Paraná – IAP, a utilização, no Estado do Paraná, dos seguintes resíduos sólidos oriundos de outros Estados da Federação, exceto: