Questão
ID 1125583Disciplina: Direito Tributário
Assunto: Interpretação Literal
Ano: 2009 Banca: ESAF - Escola de Administração Fazendária Órgão: Receita Federal do Brasil
Consoante o que dispõe o art. 111 do Código Tributário Nacional, interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha, entre outros, sobre a outorga de isenção. Tal artigo, embora sofra algumas críticas de parte da doutrina, no sentido de que não se deva lançar mão isoladamente da técnica de interpretação literal, vem tendo acolhida em diversos julgados oriundos de tribunais superiores. Como exemplos de aplicação de tal princípio, podemos apontar as seguintes situações, com exceção de: