Questão
ID 1124028Disciplina: Legislação Federal
Assuntos: Lei Nº 10.637/2002 - Dispõe sobre a Não-cumulatividade na Cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), nos Casos Que Especifica; sobre o Pagamento e o Parcelamento de Débit…
Ano: 2003 Banca: ESAF - Escola de Administração Fazendária Órgão: Receita Federal do Brasil
•Na determinação da base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da contribuição social para financiamento da seguridade social, conhecida pela sigla COFINS, é permitida a dedução das despesas de captação de recursos incorridas pelas pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos financeiros, se observada a regulamentação editada pelo Conselho Monetário Nacional?
• No caso de pessoa jurídica submetida ao regime da não-cumulatividade na cobrança da contribuição para o PIS, de que trata a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, o crédito por ela não aproveitado em determinado mês poderá sê-lo nos meses subseqüentes?
•É vedado às pessoas jurídicas deduzir do lucro líquido, na determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as despesas operacionais relativas aos dispêndios realizados com desenvolvimento de inovação tecnológica de produtos?