Questão 1123721

Direito Tributário · 2026

Questão

ID 1123721

Disciplina: Direito Tributário

Assunto: Lançamento de Ofício

Ano: 2026 Banca: FCC - Fundação Carlos Chagas Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás


Durante os trabalhos de fiscalização realizados em contribuinte do ICMS, em maio de 2025, a autoridade fiscal apurou as seguintes infrações, todas elas cometidas pelo contribuinte, em 06 de fevereiro de 2020, uma quinta-feira, relativamente a operações tributadas não incluídas na substituição tributária, com retenção antecipada do imposto:

I. venda de mercadoria, sem a necessária emissão da respectiva Nota Fiscal e, consequentemente, sem a sua escrituração a débito, sem o cômputo do valor do imposto na apuração do saldo do período e, por fim, sem o seu pagamento, sendo que, no período, apurou-se saldo devedor de ICMS.

II. emissão de Nota Fiscal com valor da operação subfaturado, pois essa operação, formalizada entre contribuintes, foi comprovadamente realizada por valor três vezes superior àquele que constou do documento fiscal emitido, sendo que o ICMS devido foi calculado sobre o valor constante da Nota Fiscal.

III. emissão de Nota Fiscal com erro na determinação da base de cálculo, pois o contribuinte, por mera desinformação, não atentou para o fato de que, na data em que a operação foi realizada, já havia terminado o prazo que a lei estadual havia concedido para a aplicação de redução de base de cálculo do ICMS em tais operações; o valor do imposto, embora calculado a menos, foi, todavia, devidamente escriturado, apurado e pago.

Tendo em vista as informações acima e as regras do Código Tributário Nacional referentes ao lançamento do imposto e à extinção do crédito tributário, verifica-se que, ao concluir sua fiscalização, em maio de 2025, a autoridade fiscal poderia efetuar o lançamento de ofício em relação às situações descritas APENAS em

Alternativas da questão 1123721
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