Questão
ID 1119133Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Do Atendimento Prioritário - Art. 9º
Ano: 2026 Banca: REDE SARAH - Sarah Associação das Pioneiras Sociais Órgão: Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação
A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, com a finalidade de atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público, exceto nos serviços de emergência públicos e privados, onde a prioridade conferida pela lei fica condicionada