Questão
ID 1116953Disciplina: Direito Constitucional
Assunto: Intervenção Indireta (Artigo 174 da CF)
Ano: 2022 Banca: Instituto Consulplan Órgão: Procuradoria-Geral do Estado - PGE MA
O Estado pode intervir no domínio econômico de duas formas: direta, como agente econômico; indireta, como agente normativo e fiscalizador da atividade econômica, exercendo as funções de fiscalização, incentivo e planejamento. É correto afirmar que corresponde à intervenção indireta do Estado no domínio econômico, exercendo a função de incentivo: