O RDC é aplicável às licitações e contratos enumerados no art. 1º da Lei federal nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, e suas alterações, dentre os quais estão ações do PAC, obras e serviços de engenharia no âmbito do SUS, ações no âmbito da segurança pública, obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo, sem prejuízo de outras ações em que o Poder Público entender aplicáveis também o RDC, pautando-se em critérios de celeridade, eficiência e economicidade. São etapas do RDC, nesta ordem: preparatória; publicação do instrumento convocatório; apresentação de propostas ou lances; julgamento; habilitação; recursal; e encerramento.