Questão
ID 1092967Disciplina: Direito Sanitário e Saúde
Assuntos: Da Organização, da Direção e da Gestão - Art. 8º ao 14-B
Ano: 2012 Banca: COPESE UFPI - Comissão permanente de Seleção da Universidade Federal do Piauí Órgão: Prefeitura Municipal de Teresina
Objetiva melhorar a qualidade de atenção à saúde; romper com o passado de descompromisso e
irracionalidade técnico-administrativa; servir de norte ao trabalho do Ministério da Saúde e das Secretarias
Estaduais e Municipais de Saúde. Tem como arcabouço Jurídico a Constituição da República de 1988, a Lei
Orgânica da Saúde 8.080/90, a Lei Complementar da Saúde 8.142/90, as Normas Operacionais Básicas
(NOB). Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS), as Diretrizes a Regionalização e
Hierarquização, Resolutividade, Descentralização e Participação dos cidadãos, tendo o setor privado como
complementar. Esta descrição se refere ao:
irracionalidade técnico-administrativa; servir de norte ao trabalho do Ministério da Saúde e das Secretarias
Estaduais e Municipais de Saúde. Tem como arcabouço Jurídico a Constituição da República de 1988, a Lei
Orgânica da Saúde 8.080/90, a Lei Complementar da Saúde 8.142/90, as Normas Operacionais Básicas
(NOB). Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS), as Diretrizes a Regionalização e
Hierarquização, Resolutividade, Descentralização e Participação dos cidadãos, tendo o setor privado como
complementar. Esta descrição se refere ao: