Questão
ID 1075399Disciplina: Direito Tributário
Assuntos: Lei Complementar Nº 116/2003 - Dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, de Competência dos Municípios e do Distrito Federal, e Dá Outras Providências
Ano: 2018 Banca: FAUEL - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL Órgão: Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais
A empresa CREDLine é administradora de cartão de crédito e débito, sediada no Município de Osasco, Estado de São Paulo. O objeto social da CREDLine é, em síntese, a administração dos pagamentos e recebimentos à rede de estabelecimentos credenciados e o fornecimento, instalação e manutenção de soluções e meios eletrônicos para viabilização de transações decorrentes de uso de cartões de crédito e de débito. O desenvolvimento de sua atividade implica na disponibilização, aos seus tomadores de serviço, de máquinas eletrônicas, popularmente chamadas de “máquinas de cartão de crédito e débito”, cobrando, em razão da cessão precária do equipamento, uma taxa denominada de “aluguel”. Muitos lojistas do Município de São José dos Pinhais adquiriram o suporte da CREDLine para a realização de suas vendas.
Com base nos fatos acima, é correto afirmar, nos exatos termos da Lei Complementar n. 116/2003 (LC 116/03), que: